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A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, à unanimidade, os embargos de declaração opostos pela União, após acórdão que, em maio de 2022, inadmitiu a Ação Rescisória ajuizada em 2020 contra a decisão da Ação Coletiva relativa aos 13,23% (0033198-04.2007.4.01.3400), em favor dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) do DF.

O julgamento foi realizado nesta terça-feira (27/9), no plenário da 1ª Seção e transmitido no canal oficial do TRF1 no Youtube.
Conforme pontuou o relator, “não há inexistência de qualquer vício a legitimar a oposição dos embargos de declaração”, “acórdão foi devidamente fundamentado” e , na avaliação dele, “a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios”

https://astrife.com.br/noticia/10e89c36576a050efe252beed7554446


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